Dicas e Dúvidas
Entre em contato com o SAMAE pelo de atendimento.
Existem algumas situações que podem elevar o valor de uma conta. Verifique se ocorreu alguma delas em seu imóvel:
a) Vazamento de água visível ou invisível;
b) Consumo por motivo de alta temperatura (maior consumo no verão);
c) Uso de água para construção ou reforma;
d) Aumento do número de pessoas no imóvel no período medido;
e) Ceder água para terceiros;
f) Cobrança de execução de serviços de meses anteriores;
g) Lavagem de fachadas de imóveis ou de garagens;
h) Troca de água de piscina.
Se não ocorreu nenhuma dessas situações, dirija-se ao nosso setor de atendimento para maiores esclarecimentos
O cronograma de leitura do SAMAE é preparado considerando o número de dias de cada mês, a existência de feriados e os finais de semana. Desta forma, a leitura de seu hidrômetro pode ocorrer entre 28 e 32 dias.
Para evitar o corte/supressão no caso de atrasos de pagamento ou para solicitar o restabelecimento/religação, orientamos que o pagamento seja comunicado, via telefone, imediatamente ao SAMAE. Para tanto, serão necessárias as seguintes informações:
- Código do Banco onde foi efetuado o pagamento
- Data de pagamento
- Autenticação Bancária constante no documento de pagamento.
O SAMAE troca os hidrômetros em duas situações:
Preventiva: Ocorre a substituição devido ao seu desgaste.
Corretiva: Ocorre quando o hidrômetro apresenta defeito de funcionamento.
Nas duas situações a troca é gratuita e visa garantir a qualidade e eficiência da leitura.
Somente funcionários credenciados pelo SAMAE podem fazer a manutenção do hidrômetro, mas a preservação e a conservação do aparelho são de responsabilidades do usuário.
Não. Este serviço é de responsabilidade do SAMAE, portanto, somente o SAMAE pode fazê-lo. Para solicitar este serviço, entre em contato pelo setor de atendimento.
As economias de água e esgoto são classificados em quatro categorias:
1 - Residencial: Quando a água é usada para fins domésticos em economias de uso exclusivamente residencial.
2 - Pública: Quando a água é usada para consumo público, ou em prédios municipais, estaduais e federais.
3 - Industrial: Quando a água é usada em estabelecimentos industriais.
4 - Comercial: Quando a água é usada em estabelecimentos c
5 - Social: pra usuários cadastrados no programa do governo federal.
Não, o Samae não realiza esse serviço. As análises da água fornecedida pelo SAMAE são realizadas por empresas contratadas através de processo de licitação. O cidadão que desejar fazer, deverá procurar um laboratório credenciado para realizar o serviço.
A Rede de água é dividida em nove setores: 1 = Centro, 2 = Trinta Réis, 3 = Cascata, 4 = São Roque, 5 = Ponta Fina Norte, 6 = Velha, 7 = Vígolo, 8 = Claraíba, 9 = Ponta fina Sul.
Serviços
O inquilino deverá estar com as faturas em dia e fazer a solicitação ao setor de atendimento do Samae, juntamente com seu documento de identificção.
Todas as faturas e/ou notificações são entregues no endereço do imóvel daquela matricula. O SAMAE de Nova Trento disponibiliza o envio da fatura também através de email (solicitar) ou de seu aplicativo
Pode-se emitir a segunda via da fatura através da Agência Virtual do Samae https://samaenovatrento.jtech.com.br, no link “Emissão 2ª via boleto”.
Toda mudança de Titularidade para Inquilino deve ter anuencia do proprietário da ligação de água.
No caso do proprietário ou inquilino necessitar ser representado, o representante deverá apresentar uma procuração com firma reconhecida, descrevendo a finalidade da mesma e constando o número da matricula da ligação de água a que se refere.
Roteiro para requerer a mudança de Titularidde:
01 - Trazer Cópia e Original na Carteira de Identidade ou CNH;
02 - Trazer Cópia e Original do Contrato de Locação constando o numero da matricula da ligação de água correspondente com firma reconhecida;
03 - Assinatura do Protocolo de Pedido (Inquilino)
03 - Assinatura do Termo de Responsabilidade (inquilino)
04 - Procuração c/ Firma Reconhecida em caso de terceiros intermediarem o pedido.
Decreto nº 27, de 05 de junho de 2002, que regulamenta a prestação dos serviços de água e esgoto
pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE)
"Art. 93-A. Os débitos de usuário inadimplente poderão ser parcelados mediante Termo de Acordo e Confissão de Dívida, firmado pelo usuário, sendo necessária a anuência do proprietário quando for o caso.
Parágrafo único. No parcelamento o valor da parcela não poderá ser inferior à média mensal da tarifa paga nos últimos 6 (seis) meses e nem superior a um período de 12 (doze) meses, devendo o respectivo débito ser incluído no valor da tarifa mensal, na hipótese da continuidade do consumo".