CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E/OU SERVIÇOS DE COLETA DE ESGOTO
ROTEIRO DE LEITURAS Setor: Zona: Quadra: Lote: Data Ligação:
Contrato de Adesão Nº: {PROTOCOLO}
Matrícula: {MATRICULA} , {NOME_CLIENTE_PROPRIETARIO}, CNPJ/ CPF: {CPF_PROPRIETARIO}
Endereço: {ENDERECO_LOGRADOURO} Nro: {ENDERECO_NUMERO_IMOVEL}
Condições de Pagto: Valor R$ {VALOR_SERVICO_NA_OS}
{DADOS_FATURAMENTO_OS}
Data de vencimento:
N° Economias:
Esgoto: ( ) Sim ( ) Não
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Nova Trento, inscrito no CNPJ sob o nº 95.785.267/0001-48, com sede na Rua dos Imigrantes, nº 356, Bairro Centro, na cidade de Nova Trento-SC, criado pela Lei nº1136/91 de 04 de julho de 1991 doravante denominado SAMAE, e {NOME_CLIENTE_PROPRIETARIO} , C.Id. {RG} - CNPJ/CPF {CPF_PROPRIETARIO} , doravante denominado(a) USUÁRIO(a), titular acima descrito, aderem de forma integral, a este Contrato de Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e/ou Serviço de Coleta de Esgoto com base no Regulamento do SAMAE (Decreto nº 027/2002 de 05 de junho de 2002).
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Este instrumento contém as principais condições de prestação e utilização do serviço público de abastecimento de água e/ou serviço de coleta de esgoto entre o SAMAE e o USUÁRIO(a), de acordo com o Decreto Municipal nº 027/2002 de 5 de junho de 2002, que aprovou o Regulamento do SAMAE dos serviços públicos de água e esgoto sanitário no Município de Nova Trento, e estabeleceu normas para a formulação do presente CONTRATO DE ADESÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS DIRETOS DO(a) USUÁRIO(a)
São direitos do(a) USUÁRIO(a):
1. Receber água em sua edificação, nos padrões de qualidade estabelecidos;
2. Ser orientado(a) sobre o uso eficiente da água, de modo a reduzir os desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
3. Escolher uma entre as 2 (duas) datas disponibilizadas pelo SAMAE para o vencimento da fatura de serviços;
4. Receber a fatura dos serviços com antecedência mínima de 3 (três) dias da data para o vencimento;
5. Ter o serviço de atendimento telefônico disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para a solução de problemas emergenciais;
6. Ser atendido(a) em suas solcitações e reclamações feitas ao SAMAE;
7. Ser informado(a) na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
8. Ser ressarcido(a) por valores cobrados e pagos indevidamente, respeitando o prazo prescricional;
9. Ter o abastecimento de água restabelecido, no caso de interrupção indevida, sem quaisquer despesas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da constatação do SAMAE;
10. Ter o abastecimento de água restabelecido,no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comprovar o pagamento da fatura pendente;
11. Ser informado(a) sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão, ou outro meio de comunicação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO(a) USUÁRIO(a)
São obrigações do(a) USUÁRIO(a):
1. Manter a instalação predial de sua edificação, de acordo com as orientações traçadas pelo Regulamento do SAMAE e demais normas pertinentes;
2. Responder pela guarda e integridade do ramal predial do imóvel;
3. Manter livre a entrada dos servidores do SAMAE e/ou terceiros devidamente autorizados e identificados para fins de inspeção e leitura do hidrômetro;
4. Pagar a fatura dos serviços do SAMAE até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de atraso;
5. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao SAMAE;
6. Informar as alterações de atividade exercida da edificação (residencial, comercial, industrial, pública), para fins de enquadramento de categoria junto ao SAMAE, sob pena de não receber ressarcimento de valores pago em virtude desta condição;
7. O(a) USUÁRIO(a) deverá possuir reservatório de água potável, que será dimensionado pela estimativa de consumo mínimo de água por edificação, conforme sua utilização, (Unidades Residenciais: 150 litros/dia por habitante) e estar de acordo com o exposto na norma NBR 5626 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a qual recomenda que o sistema de abastecimento deverá ser efetuado de forma "indireta por gravidade" através de reservatório (caixa d´agua), limitando as ligações "diretas" a torneiras de jardim;
8. Responder por débitos relativos à fatura de serviços do SAMAE de sua responsabilidade;
CLÁUSULA QUARTA: DO RAMAL PREDIAL
1. As extensões das redes distribuidoras e coletoras só serão atendidas quando técnicas e economicamente viáveis ou quando houver razão de interesse social;
2. Fixar no local preparado para instalação, placa contendo a indicação: ÁGUA SAMAE - nº do lote ou imóvel;
3. Após a preparação do local, entrar em contato com o SAMAE através do telefone (47) 3267-0380, informando o número do cadastro para aprovação do local (viabilidade);
4. O serviço somente será executado após a aprovação do local pelo SAMAE;
5. O excedente a 10 metros de tubo padrão será cobrado a parte em sua fatura de água;
6. Nos casos de ligação nova e mudança de ligação o(a) usuário(a) tem um prazo de 60 (sessenta) dias após a solicitação do serviço para entrar em contato com o SAMAE dando 'OK' para realização do mesmo, caso contrário esta solicitação será automaticamente indeferida;
CLÁUSULA QUINTA: DA INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO
O fornecimento de água ao imóvel e coleta de esgoto serão interrompidosnos seguintes casos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Regulamento do SAMAE:
1. Razões de ordem técnica, compreendida a necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;
2. Situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens, como acidentes, fenômenos naturias ou força maior.
3. Negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura ou água consumida.
4. Manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário.
5. Inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, pela falta de pagamento de tarifas.
6. A pedido do usuário, por tempo determinado.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O SAMAE não responderá civilmente por danos causados em razão da interrupção do fornecimento de água.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
1. Por ação do(a) USUÁRIO(a): Mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da edificação predial;
2. Por ação do SAMAE: Quando houver solicitação de alteração de responsabilidade da edificação predial por pessoa interessada, apresentando documentação pertinente;
3. Por decisão judicial transitado em julgado, ou liminarmente.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São João Batista -SC para dirimir dúvidas resultantes deste Contrato de Adesão, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e compromissados, firmam o presente termo em duas vias.
NOVA TRENTO , {DATA_SOLICITACAO}
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{NOME_CLIENTE_PROPRIETARIO} {ATENDENTE}
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Validade do presente Contrato de Adesão (Contrato de adesão Número {PROTOCOLO} ), para abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto, está condicionada à existência de rede no local, bem como a viabilidade técnica para prestação de serviços.
A ocorência da hipótese prevista no caput da presente cláusula não ensejerá ao usuário qualquer direito a indenização por danos materiais por obras executadas para implementação do presente contrato, bem como, indenização a título de dano moral, já que somente após a viabilidade técnica é que o usuário passará a usufruir os benefícios do presente contrato.
O eventual recebimento de valor ou antecipação feita pelo usuário do Samae, seja a que título for, será objeto de devolução quando inviável o fornecimento de água ou coleta esgoto.
NOVA TRENTO - SC, {DATA_SOLICITACAO}
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{NOME_CLIENTE_PROPRIETARIO}