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Município decretou Situação de Emergência devido à estiagem de água


Data de publicação: 20 de abril de 2020


Passará a vigorar na quarta-feira dia 22/04, o Decreto nº 54/2020 que estabelece a “Situação de Emergência” no Sistema de Abastecimento de Água no Município de Nova Trento, devido a existência de situação anormal provocada pelo longo período de estiagem em nossa cidade.
O SAMAE informa que o objetivo principal deste decreto não é punir nenhum consumidor de água da autarquia, mas evitar desperdícios de água, e tentar manter o máximo possível do fornecimento de água para todos.
O Poder Executivo Municipal, com base no presente Decreto, poderá tomar todas as medidas administrativas, judiciais e extrajudiciais necessárias ao retorno das condições de normalidade.

 

Em razão da situação de emergência ora declarada, fica proibido aos órgãos públicos do Município de Nova Trento, administração direta e indireta, o uso de água tratada canalizada e fornecida pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Nova Trento para efetuar a limpeza de calçadas, passeios públicos, pátios de imóveis públicos municipais, inclusive para a lavação de veículos da frota oficial do Município, enquanto perdurar a estiagem.
Entende-se, para fins deste Decreto, como período de estiagem, todo aquele espaço de tempo em que não haja comunicação oficial pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Nova Trento sobre a intermitência no sistema de abastecimento e retorno dos níveis nos reservatórios.
Ficam excluídos das proibições deste Decreto as situações que o uso da água seja imprescindível para a saúde e/ou segurança pública de pessoas ou de direitos.
A população do Município de Nova Trento, ficará advertida sobre o uso racional e controlado de água tratada durante o período em que perdurar a situação de emergência. Durante o período de estiagem:
- o uso supérfluo ou o desperdício de água tratada canalizada e fornecida pelo SAMAE de Nova Trento, classificadas nas categorias residencial, industrial e comercial (art. 75, I, III e IV, do Decreto Municipal nº 027, de 05 de junho de 2002) apurado em relatório resumido e circunstanciado, ensejará ao usuário:
a) notificação e advertência sumária e formal;
b) no caso de reincidência, aplicação de multa no valor do quíntuplo do valor da tarifa mínima, sem prejuízo da interrupção no fornecimento de água.
- no caso das infrações previstas no art. 89 do Decreto Municipal nº 027, de 05 de junho de 2002, aplicação das multas correspondentes, no triplo de seu valor, sem prejuízo da interrupção no fornecimento de água.
Entende-se por uso supérfluo a utilização de água tratada por particulares para limpeza de calçadas, passeios, pátios de imóveis e instalações particulares residenciais, comerciais e industriais, inclusive para a lavação de veículos e assemelhados, enquanto perdurar a estiagem.
O SAMAE também começará a fazer o racionamento de água em seu sistema, ou seja, deverá suspender o fornecimento de água para determinada região da cidade em determinado horário na forma de rodízio, a ser divulgado em breve.


IMG_20200314_103808626_images_thumb_medium300_0.jpg Decretada Situação de Emergência


Plantão: (48) 99983-1701