Novo Regulamento do Samae está sendo finalizado
Data de publicação: 15 de junho de 2018
O SAMAE de Nova Trento está atualizando seu Regulamento Interno de Prestação de Serviços de Água e Esgoto.
Em breve, a proposta será entregue ao Prefeito para Decretar o novo documento, que vai definir e disciplinar toda a prestação de serviços de coleta, tratamento e fornecimento de água à população e a coleta e tratamento do esgoto sanitário, administrados pelo SAMAE.
Além disso, o novo Decreto vai regulamentar as obrigações, restrições, vedações, proibições, penalidades e multas por infrações e inadimplências e demais condições, e exigências na prestação desses serviços aos usuários.
O Decreto atual que regulamenta os serviços do SAMAE é de 2002, e a finalidade da criação do novo regulamento é atualização, alteração, correção, inclusão de regras e serviços que o atual não contempla, além de dar esclarecimento de normas confusas ou incompletas, inclusão de novas termologias, etc.
Os trabalhos para atualização do regulamento iniciaram no final do ano passado, por iniciativa do Diretor Ivã Alessandro Franzoi, que havia percebido alguns problemas, como uma série de regras confusas, dando margem a várias interpretações, serviços que não eram contemplados, criando dúvidas de como executá-los, entre outros.
No momento, os trabalhos de atualização do regulamento estão na fase final da revisão, verificando se nada ficou para trás, da correção de texto e interpretação. Depois o pré-regulamento passará novamente para Assessoria Jurídica para última análise, antes de ser enviado ao Prefeito para Decretação.
Algumas mudanças propostas no novo Regulamento do SAMAE:
- Mudança de economia de comercial para residencial será feita após apresentação pelo proprietário do Habite-se. Terrenos baldios entrará na economia Comercial;
- Loteamentos novos, o SAMAE não fará a ligação de água sem que o projeto de execução de rede de água, ART, projeto do loteamento for aprovado pela Autarquia, com o projeto de viabilidade, que neste caso vai exigir tubulação mínima de 60mm;
- Implantação do novo Padrão de Ligação de Água, com a aquisição da caixa padrão modelo exigida pelo SAMAE, que será instalada em muro ou mureta, para ligação nova e mudança de cavalete;
- Desligamento temporário será concedido apenas para construções prediais, e terá prazo vigente em até seis meses, sendo renovável por período igual;
- O SAMAE poderá através de processo administrativo apurar responsabilidade por danos causados ao SAMAE por terceiros, podendo emitir boleto bancário para cobrança;
- As ligações novas poderão ser parceladas em até 6 vezes para cidadão comum e 12 vezes para usuário que comprovem baixa renda, cadastrados na Secretaria de Assistência Social;
- A Tabela de Multas será modificada e cobrada com base de cálculo o valor da tarifa básica residencial até 10m³. Por exemplo, a multa para ligação clandestina será de 50 vezes a taxa de água de R$ 23,50 hoje, ou seja, o responsável pelo imóvel pagará a multa de R$ 1.175,00;
- As faturas deverão ser depositadas em caixas de correio, caso não havendo a caixa, o usuário deverá retirar a sua fatura na sede do SAMAE ou pelo site;
Após aprovação do novo regulamento, o SAMAE dará um prazo para que as novas regras sejam aplicadas.