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SAMAE responde: As pessoas são donas das águas existentes em sua propriedade?


Data de publicação: 17 de junho de 2019


Um munícipe fez uma pergunta através da rádio assim: Se o SAMAE pode indenizar quem cede água ao SAMAE?

 

 

RESPOSTA:

As águas não são das pessoas. De acordo com o disposto no art. 12, I, da Lei Federal nº 9.433/97, de qualquer uso de água de um corpo de água depende de autorização do Poder Público. Portanto, o SAMAE até poderia comprar água de um particular, desde que:

1º. Esse particular tivesse licença do Estado para explorar comercialmente essa água. Isto é, deveria estar devidamente tratada, tendo todas as licenças ambientais exigidas.
2º. O SAMAE teria que comprovar que necessita dessa água.

O SAMAE tem direito de desapropriar a área de terreno que vai precisar ocupar. Mas não precisa pagar pela água, que pertence ao Estado de Santa Catarina. A rigor, para usar a água desse ribeirão precisaria licença da FATMA, hoje IMA.

 

Atenciosamente,

Milton Laske
Assessor Jurídico SAMAE/NT


20170623_105606_images_thumb_medium300_0.jpg Nascente de água em propriedade particular


Plantão: (48) 99983-1701