SAMAE responde: As pessoas são donas das águas existentes em sua propriedade?
Data de publicação: 17 de junho de 2019
Um munícipe fez uma pergunta através da rádio assim: Se o SAMAE pode indenizar quem cede água ao SAMAE?
RESPOSTA:
As águas não são das pessoas. De acordo com o disposto no art. 12, I, da Lei Federal nº 9.433/97, de qualquer uso de água de um corpo de água depende de autorização do Poder Público. Portanto, o SAMAE até poderia comprar água de um particular, desde que:
1º. Esse particular tivesse licença do Estado para explorar comercialmente essa água. Isto é, deveria estar devidamente tratada, tendo todas as licenças ambientais exigidas.
2º. O SAMAE teria que comprovar que necessita dessa água.
O SAMAE tem direito de desapropriar a área de terreno que vai precisar ocupar. Mas não precisa pagar pela água, que pertence ao Estado de Santa Catarina. A rigor, para usar a água desse ribeirão precisaria licença da FATMA, hoje IMA.
Atenciosamente,
Milton Laske
Assessor Jurídico SAMAE/NT
