PROCESSO Nº 007/2022 - P. ELETRONICO Nº 005/2022
Categoria: Pregão Eletrônico
Data de publicação: 24 de junho de 2022
Abertura da Sessão:
7 de julho de 2022 - 09:00 hs
Local: PORTAL BNC.ORG.BR
A empresa interessada na participação do PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2022 – REGISTRO DE PREÇOS deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o Departamento de Compras e Licitações via e-mail [email protected], caso contrário o SAMAE de Nova Trento exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como prestar esclarecimentos.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2022
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
, de de 2022.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2022
REGISTRO DE PREÇOS
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DAS 08:00 HORAS DO DIA 24/06/2022 ATÉ 08:30 DO DIA 07/07/2022 - HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS DO DIA 07/07/2022
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BNC – Site: bcncompras.com
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE DE NOVA TRENTO, RUA DOS IMIGRANTES, 356 – CENTRO – SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES, CEP 88.270-000.
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, através do Setor de Compras e Licitações, por meio de sua Pregoeiro, Aprigio José Botameli, nomeado através da Portaria, comunica aos interessados que fará realizar uma licitação do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos termos da Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Justifica-se a necessidade de realizar PREGÃO ELETRÔNICO, em face das peculiaridades da contratação e por tratar-se de serviço comum. Optamos pela forma de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, para evitar a descuntinuidade do serviço. Ex.: Não seria producente ter um pedreiro de uma empresa trabalhado com servente de outra empresa.
I – OBJETO
1.1. O OBJETO DESTE PREGÃO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO RAMO DA CONSTRUÇÃO/REFORMA CIVIL, DESTINADO PARA TODAS AS NECESSIDADES DO SAMAE DE NOVA TRENTO, de acordo com as condições estabelecidas no ANEXO I e demais elementos deste Edital.
1.2. A maior parte das horas de serviço, obejeto desta licitação, serão utilizados na Manutenção das ETA 1 e ETA 2.
1.3. Integram o presente edital os seguintes anexos:
- Termo de Referência – Descrição do Objeto (Anexo I);
- Planilha Modelo Proposta (Anexo II);
- Declaração de inexistência de fatos impeditivos; (Anexo III);
- Declaração de que não emprega menor (Anexo IV);
- Declaração de ausência de servidor. (Anexo V);
- Termo de Adesão – BNC Compras (Anexo VI);
- Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios (Anexo VII);
- Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo VIII);
- Anexo à Ata de Registro de preços (Anexo IX);
- Formulário para Prestação de Serviço de Mão de Obra Civil (Anexo X).
- Declaração de possuidor de equipamentos para execução dos serviços (Anexo XI).
- Minuta de CONTRATO (Anexo XII);
II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à BNC Compras.
2.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BNC Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do recebimento das propostas.
2.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela BNC Compras (Anexo VI);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela BNC Compras (Anexo VI);
2.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a BNC Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela BNC Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC Compras – Bolsa de Licitações do Brasil, Anexo VI.
2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo de acordo com os ditames daquele diploma legal.
2.9. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.10. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.11. A participação no presente certame implica no reconhecimento quanto a inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pública.
2.12. - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.13. - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.14. - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.15. - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.16. - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.17. - Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.17.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.17.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.17.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.17.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
2.17.5 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.18. - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba/PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected].
III – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
3.1. - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 2.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à BNC Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: BNCcompras.com
3.2. - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.4. - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC Compras.
3.5. - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
IV - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4. - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6. - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
V - PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA NÃO SERÁ INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO.
5.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC Compras, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferências indicadas no Termo de Referência.
5.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.8. PARA FORMATAÇÃO DOS PREÇOS, DEVERÃO SER CONSIDERADOS AS DESCRIÇÕES COMPLETAS DESTE EDITAL (ANEXO I). NO SISTEMA AS DESCRIÇÕES SÃO REDUZIDAS E SIMPLIFICADAS;
VI - ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. - O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. - A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote.
6.6. - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 10,00 (dez reais).
6.9. - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o(a) pregoeiro(a) definir uma margem de lance para esse lote.
6.10. - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o tipo de encerramento randômico, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
6.11. - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período detempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12. - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro.
6.13. - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. - O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.17. - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.19. - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20. - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.21. - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.22. - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.23. - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que
fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.24. - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.25. - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.26. - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.27. - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.27.1. - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.27.2. - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 horas (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.28. - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
VII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. - Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.3. - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.1. - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços POR LOTE ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5. - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6. – O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
7.7. - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro(a).
7.7.1. - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.2. - Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o(a) Pregoeiro(a) exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
7.8. - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. - Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.10. – O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1. - Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2. - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11. - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.12. - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1. - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
8.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade, quando for o caso;
b) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei
(dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
c) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
d) registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
e) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo III;
b) Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia – CREA e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com indicação, de pelo menos, um Engenheiro Civil ou Arquiteto. (OBRIGATORIA SOMENTE PARA PARTICIPANTES DO LOTE 1)
c) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CF, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme modelo sugerido no Anexo IV;
d) Declaração de ausência de servidor, conforme Anexo V.
e) Comprovar possuir em seu quadro de pessoal no mínimo um profissional para cada função/item descrito no Anexo I deste Edital (Termo de Referência), sendo que a comprovação poderá ser feita com cópia de Contrato de Trabalho ou de CTPS (se empregado), do Contrato Social (se sócio) ou de Contrato de Prestação de Serviços (se contratado).
8.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de vigência de no máximo 60 dias.
ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as certidões dos modelos “Cível” e “Falência, Concordata e Recuperação Judicial”, deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
8.2.4 - REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas Físicas da mesma entidade (CPF), se a empresa é individual;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e INSS, de acordo com Portaria MF 358 de 05/09/2014;
d) Certidão Negativa de Débito Estaduais emitida pela Secretaria da Fazenda do estado da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos municipais emitida pela Secretaria da Fazenda do município sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
8.3. - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.4. - Não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.5. - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.6. - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.7. - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
IX - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3. - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1. - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
X - DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitantequalificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao(à) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
XI - DAS PENALIDADES
11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar o empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002 , pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
11.2. Outras Penalidades: o atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará o fornecedor às penalidades previstas no Art. 86 e 87 da Lei 8666/93, que será:
a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.3. A convocação para a retirada da Nota de Empenho, caso se fizer necessário, será feita mediante publicação no DOM/SC (Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina) no seguinte endereço eletrônico: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br. O DOM/SC é o órgão oficial da Prefeitura de Nova Trento e suas Autarquias, para publicações legais.
11.4. Todas as penalidades, bem como notificações, serão publicadas no DOM/SC que é o órgão oficial da Prefeitura de Nova Trento e suas Autarquias, para publicações legais.
XII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. - A impugnação será aceita preferencialmente pelo endereço: bnccompras.com, clicando em acesso ao público, ou por e-mail.
12.2. - Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.3. - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
12.4. – O(A) pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, emitirá sua decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
12.5. - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.6. - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
12.7. - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
12.8. - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.9. - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
12.10. - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
12.11. - As Impugnações, Esclarecimentos e os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgosto - SAMAE de Nova Trento, Setor de Licitações. Esta via deverá estar preferencialmente em papel tamanho A4 timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail [email protected] para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida a este.
XIII - DA DOTAÇÃO
13.1. As despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos orçamentários para 2022.
XIV - DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado à vista, a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
14.2 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
XV - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1. Os itens/serviços deverão ser entregues/executados conforme os locais descritos no Anexo I.
XVI - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Ata de Registro de Preços, no Diário Oficial dos Municípios. O Registro de Preços poderá gerar um contrato (Modelo Anexo XII),desde que haja acordo entre as partes, e este poderá ser prorrogado conforme previsto em legislação.
XVII - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga a Administração do SAMAE de Nova Trento a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados grupos, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
17.2. Ao licitante vencedor, por Lote, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes concorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
17.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Presidente da Comissão de Licitação convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
17.4. O SAMAE de Nova Trento está condicionado a adquirir deste Registro de Preços, obrigatoriamente, quando surgir a necessidade, vedada a aquisição a preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, em relação à oferta de mercado, do momento.
17.5. O resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial dos Municípios.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O presente edital e anexos estão disponibilizados no Setor de Compras, do SAMAE de Nova Trento.
18.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta e/ou apresentação de documentação relativa ao presente certame.
18.3. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
18.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Parágrafo 1º, Art. 65, Lei nº 8.666/93 e Parágrafo 2º, Inciso II, Art. 65, Lei nº 9648/98.
18.5. SE CASO HOUVER a dispensa da celebração de Termo de Contrato, a aquisição dos produtos/ serviços será efetivada por meio de Solicitação de Fornecimento. A recusa em retirar Solicitação de Fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito e aceita pelo Setor de Compras, restará caduco o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste edital.
18.5.1. Havendo celebração de contrato (Anexo XII), mediante acordo entre as partes, oriundo de valores obtidos no Registro de Preços, a empresa será convocada para assinatura do mesmo.
18.6. O(A) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Diretor do SAMAE para o procedimento de homologação.
18.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
18.9. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas, por escrito, ao Setor de Compras do SAMAE de Nova Trento – (48) 3267-0380.
Nova Trento/SC, 20 de junho de 2022.
Aprigio José Botameli
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO RAMO DA CONSTRUÇÃO/REFORMA CIVIL, DESTINADO PARA TODAS AS NECESSIDADES DO SAMAE DE NOVA TRENTO, de acordo com as condições estabelecidas neste Anexo e demais elementos deste edital.
1.2. Contratação de empresa que forneça serviços de Mão de Obra nas estruturas físicas do SAMAE de Nova Trento.
1.3. Para efeito, compreende-se por estruturas físicas:
a) prédio do Setor Administrativo do SAMAE;
b) Estações de Tratamento de Água – ETA-1 e ETA-2;
c) Serviços de Manutenção, Limpeza e Reforma dos imóveis do SAMAE;
2. OBJETIVO GERAL
Em razão da necessidade de contratação de serviços de mão de obra para pequenas reformas no nos imóveis desta Autarquia, foi autorizado pelo Diretor do SAMAE a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico com vistas à contratação em epígrafe.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
A necessidade de manutenção evitando depreciação e execução de serviços de melhorias nas repartições, bem como dos demais imóveis do SAMAE.
4. RESULTADOS ESPERADOS
Melhoria nas condições dos imóveis, visando segurança, melhoria de trabalho e de acessos, bem como melhorar o funcionamento das estações de tratamento de água.
5. LOCAL DA REALIZAÇÃO
O vencedor do certame deverá executar o serviço no local determinado, sem custo algum de deslocamento por parte do SAMAE, sendo que os serviços poderão ser necessários em qualquer localidade do território do município de Nova Trento.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A empresa vencedora, após a conclusão do certame licitatório, assinará a Ata de Registro de Preços para inciar os trabalhos solicitados, pelo preço proposto em certame licitatório. O SAMAE fiscalizará os serviços e ocorrendo a aprovação, a empresa poderá emitir Nota Fiscal do serviço
concluído e aprovado, para poder receber o pagamento acordado. O número de funcionários a disposição para execução do contrato da obra, é de inteira responsabilidade da empresa vencedora do certame. A licitante vencedora terá o prazo máximo de 24 horas para o início dos serviços após o recebimento da Solicitação de Fornecimento.
7. METODOLOGIA
7.1. Todos os serviços previstos e descritos no presente processo licitatório deverão ter o acompanhamento e aprovação do responsável determinado pelo SAMAE.
7.2. Deverão ser prestados todos os esclarecimentos solicitados e atendidas prontamente todas as reclamações pertinentes que porventura surjam durante a execução do contrato.
7.3. A empresa deverá responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato.
7.4. Os prestadores de serviço deverão possuir, além de todo equipamento de segurança, também equipamento necessário para a execução dos pequenos consertos como: Pá, Enxada, Betoneira, Serras circular e manual, Ancinho para Jardins, Mangueira de Jardim, Carrinho de mão, Martelo, Picareta, Regador, Pá de Pedreiro, etc.
8. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Poderá, havendo concordancia da empresa vencedora, a administração do SAMAE, da Ata vencedora, gerar contrato (Anexo XII) de prestação de serviço e este ser prorrogado conforme previsto em legislação.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, a contar da entrega da Nota Fiscal. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
9.3. OBRIGATORIAMENTE A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME, DEVERÁ ENCAMINHAR JUNTAMENTE COM NOTA FISCAL, FORMULÁRIO PREENCHIDO, CONSTANTE DO ANEXO X DESTE EDITAL.
10. DO PREÇO E DO REAJUSTE
10.1. Os preços deverão ser expressos em reais.
10.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
10.3. No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar
formalmente ao SAMAE de Nova Trento, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido parecer.
11. DISPONIBILIDADE DE RECURSOS
11.1. As despesas decorrentes do objeto deste pregão correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente.
12. DO PRAZO DE GARANTIA PARA DOS SERVIÇOS
12.1. A Contratada obriga-se a prestar garantia de 12 (doze) meses, a contar da emissão do atestado de execução satisfatória dos serviços.
13. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS
13.1. A proposta que apresentar Valor Total do item/lote superior ao estimado em tabela abaixo será desclassificada.
O preço máximo foi estimado tomando como base os valores obtidos em certame anterior DO SAMAE, Pregão Eletronico nº 001/2022, fazendo média com valores obtidos pela Prefeitura de Nova Trento no PREGÃO ELETRONICO Nº 11/2022
O cálculo da despesa foi efetuado com base no valor de mercado para os serviços de Mão de Obra, constantes na planilha abaixo:
LOTE I
Item
Qtde.
Unid.
Especificação
Valor Unitário(R$)
Valor Total
(R$)
1
9.000
Horas
Serviço de Mão de Obra de Pedreiro
R$ 39,09
R$ 351.810,00
2
10.000
Horas
Serviço de Mão de Obra de Servente
R$ 28,90
R$ 289.000,00
TOTAL ESTIMADO R$
R$ 640.810,00
LOTE 2
Item
Qtde.
Unid.
Especificação
Valor Unitário(R$)
Valor Total
(R$)
3
3000
Horas
Serviço de Mão de Obra de Carpinteiro
R$ 39,09
R$ 117.270,00
TOTAL ESTIMADO R$
R$ 117.270,00
LOTE 3
Item
Qtde.
Unid.
Especificação
Valor Unitário(R$)
Valor Total
(R$)
4
5000
Horas
Serviço de Mão de Obra de Pintor
R$ 39,09
R$ 195.450,00
TOTAL ESTIMADO R$
R$ 195.450,00
* Nos valores apresentados deverão estar incluso todas as taxas, impostos ou quaisquer outros encargos que recaiam sobre o objeto.
* Todos os serviços deverão ser executados utilizando todos os equipamentos de proteção individual, de acordo com a Norma Reguladora.
* Os equipamentos de segurança e os equipamentos para a execução dos serviços ficam a cargo da contratada.
ANEXO II
PLANILHA PARA PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2022 REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
INICIO DA SESSÃO: 07/07/2022 AS 09:00 horas
Objeto: O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO RAMO DA CONSTRUÇÃO/REFORMA CIVIL, DESTINADO PARA TODAS AS NECESSIDADES DO SAMAE DE NOVA TRENTO, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I e demais elementos deste edital.
LOTE I
Item
Qtde.
Unid.
Especificação
Valor Unitário(R$)
Valor Total
(R$)
1
9000
Horas
Serviço de Mão de Obra de Pedreiro
2
10000
Horas
Serviço de Mão de Obra de Servente
TOTAL ESTIMADO R$
LOTE 2
Item
Qtde.
Unid.
Especificação
Valor Unitário(R$)
Valor Total
(R$)
3
3000
Horas
Serviço de Mão de Obra de Carpinteiro
TOTAL ESTIMADO R$
LOTE 3
Item
Qtde.
Unid.
Especificação
Valor Unitário(R$)
Valor Total
(R$)
4
5000
Horas
Serviço de Mão de Obra de Pintor
TOTAL ESTIMADO R$
* Nos valores apresentados deverão estar incluso todas as taxas, impostos ou quaisquer outros encargos que recaiam sobre o objeto.
Dados Bancários:
RAZÃO SOCIAL: (PESSOA JURÍDICA / EM NOME DA PROPONENTE) AGÊNCIA:
CONTA-CORRENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO DE 60 DIAS. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: EM ATÉ 30 DIAS.
Local / Data:
Carimbo e Assinatura do PROPONENTE
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA) ,
inscrita no CNPJ sob o nº sediada no(a) (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Nova Trento, de de 2022.
Nome e número da identidade do declarante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(nome da empresa) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a)
da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inscrito no inciso XXXIII, do Artigo 7, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Assinalar com um "X", em caso afirmativo, o campo anterior)
, de de 2022.
(Nome da empresa)
Carimbo e assinatura do representante legal
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , com sede na , inscrita no CNPJ , por seu representante legal abaixo-assinado, DECLARA que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores da Prefeitura de Nova Trento e/ou SAMAE DE NOVA TRENTO, sob qualquer regime de contratação.
, de de 2022.
Carimbo e assinatura do representante legal
ANEXO VI
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 REGISTRO DE PREÇOS
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BNC COMPRAS E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica)
Nome:(Razão Social)
CNPJ:
( ) ME/ EPP
Endereço:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Inscrição estadual:
Telefone comercial:
Representante legal:
E-mail*:
RG:
Emissor:
CPF:
Celular:
Data de nasc:
Responsável Financeiro:
Telefone:
e-mail financeiro:
e-mail ( ) no qual gostaria de receber informativo de editais. Para tanto será
necessário efetuar o cadastro, afim de receber os editais
*o e-mail obrigatoriamente, deverá do representante legal da empresa
1. Por meio da presente solicitação, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da BNC Compras, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais
para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BNC Compras, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, e se responsabilizar por todos os dados do cadastro realizado no sistema; e
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo III do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BNC Compras.
4. O Licitante autoriza a BNC Compras a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo III do regulamento.
5. A presente solicitação de adesão é válida conforme escolha do licitante, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data: / de 20 .
Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE OS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
(NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ ou CIC
sob o nº sediada
no(a) (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Pregão n° 005/2022, do SAMAE de Nova Trento.
Nova Trento, de de 2022.
Nome e número da identidade do declarante.
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 007/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2022
Aos …............ (….......) dias do mês de …..... de........... , na sede do SAMAE de Nova Trento, situada na Rua Dos Imigrantes, nº 356, Centro, em Nova Trento/SC; representada neste ato pelo seu Diretor Sr............................................................................................ , portador da Cédula de Identidade nº ............................................................ e CPF nº ............................................. ; e do outro lado a empresa a seguir descrita e qualificada, ........................................................................................, nos termos a Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n° 003/2013, da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº e HOMOLOGADA, às fls. , publicada no Diário Oficial dos Municípios, edição de...................................................... (fls. / ), referente ao Pregão eletrônico nº 005/2022, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO RAMO DA CONSTRUÇÃO/REFORMA CIVIL, DESTINADO PARA TODAS AS NECESSIDADES DO SAMAE DE NOVA TRENTO, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I e demais elementos deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os produtos licitados deverão ser entregues/executados conforme descritos no Anexo I, sem ônus para o SAMAE de Nova Trento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO PRODUTO
3.1. Fica responsável pela fiscalização dos produtos/serviços, o servidor público designado pelo Diretor do SAMAE de Nova Trento, que verificará a execução e liquidará a NF confirmando a execução dos serviços. O Servidor deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Art. 67, caput e seus §§1º e 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
4.1. Os preços, ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Eletrônico nº 005/2022, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, constante às fls. a
, atualizado por Despacho homologatório do Sr. , datado de
/ / , constantes dos autos.
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
4.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão eletrônico nº 005/2022, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta de recursos previstos no Orçamento Fiscal de 2022.
CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
6.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
6.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Presidente da Comissão de Licitação.
6.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
7.1. A empresa deverá executar os serviços nos locais, conforme descrito no Anexo I;
7.2. Os serviços deverão ser prestados cumprindo as normas de segurança e em conformidade com o descrito em edital, Nota Fiscal e Formulário para Prestação de Serviço de Mão de Obra;
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada, entre o SAMAE de Nova Trento e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela Solicitação de Fornecimento, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:
9.1.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da nota de empenho, por dia de atraso na entrega do objeto;
9.1.2. Multa de 1% (hum por cento) do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial de contrato, ou de qualquer outra irregularidade; e
9.1.3. Multa de 2% (dois por cento) do valor total da nota de empenho, em caso de rescisão contratual por inadimplência.
9.2. Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venha a contratada a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
10.1.1. Pelo Presidente da Comissão de Licitação, em despacho fundamentado.
10.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
10.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preços.
10.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
10.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
10.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo SAMAE DE NOVA TRENTO.
10.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
10.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TERMO CONTRATUAL
11.1. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, e pelo Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
12.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
12.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
12.4.Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da prestação do serviço emitida pelo respectivo prestador ou seu legítimo representante.
12.5. As partes elegem o foro da Comarca de São João Batista/SC, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam a presente Ata.
NOVA TRENTO
Pelas empresas:
Nome p/empresa Nome p/empresa Nome p/empresa
ANEXO IX
ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO SAMAE DE NOVA TRENTO RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 007/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2022
Aos .................... dias do mês de .................... de , na sede do SAMAE DE de Nova Trento, situada na Rua dos Imigrantes, nº 356, Centro, em Nova Trento/SC, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão eletrônico – Registro de Preços, na Ata de julgamento de preços, homologada em ..................., RESOLVE registrar os preços das empresas vencedoras do certame citado, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as seguintes disposições a seguir: OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO RAMO DA CONSTRUÇÃO/REFORMA CIVIL, DESTINADO PARA TODAS AS NECESSIDADES DO SAMAE DE NOVA TRENTO, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I e demais elementos deste edital.
As Licitantes registradas para os serviços cotados são:
Valor Total homologado ao Licitante:
Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4° da lei 8.666/93; VIGÊNCIA: A presente ATA vigorará por 12 (doze) meses. ENTREGA: Os produtos/serviços deverão ser entregues/executados conforme a necessidade do SAMAE DE NOVA TRENTO.
Nova Trento/SC, .................
Pregoeiro(a)
ANEXO X
(Deverá vir acompanhada da Nota Fiscal)
FORMULÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA CIVIL
MÃO DE OBRA (Função/Item):
Resumo do Serviço:
Nome dos profissionais que atuaram na obra:
Total de Horas a serem efetivamente utilizadas para a prestação do serviço, segundo a Empresa:
N° Funcionários para execução dos serviços:
Valor Hora: R$ (Valor obtido em Pregão Eletrônico)
Valor aproximado total de Mão de Obra: R$
Data: / /
Assinatura Responsável SAMAE
Nome:
Preenchimento efetuado pela empresa:
Total de Horas utilizadas para o serviço: HORAS
Data do início do serviço: / /
Data de término do serviço: / /
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE POSSUIDOR DE EQUIPAMENTOS (MODELO)
DECLARO(AMOS), para os devidos fins, que tomamos conhecimento de todas as informações constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022, inclusive as Relativas ao Sistema de Registro de Preços.
Declaramos ainda que possuímos todos os equipamentos necessários para execução dos serviços. Declaramos também que usaremos na execução dos serviços todos os equipamentos de segurança exigidos em legislação.
, de de 2022.
Assinatura
ANEXO XII
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SAMAE DE NOVA TRENTO E A EMPRESA ………………., PARA SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA PEQUENAS REFORMAS.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que fazem o SAMAE DE NOVA TRENTO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ N° 95.785.267/0001-48, estabelecida na Rua dos Imigrantes, 356, Centro - representado pelo seu Diretor Senhor GODOFREDO LUIZ TONINI, doravante denominado de “CONTRATANTE” e, de outro, a empresa ……………..., estabelecida a Rua ………., ……., Município de ………..., CNPJ N° ………..., neste ato representado por ……………., portador do CPF nº. ………….., doravante denominada “CONTRATADA” firmam o presente CONTRATO para execução do objeto abaixo, sujeitando-se às normas da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO N° …../2022 – PREGÃO ELETRONICO Nº ……/2022 – REGISTRO DE PREÇO N° …../2022, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 - O objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO RAMO DA CONSTRUÇÃO/REFORMA CIVIL, DESTINADO PARA TODAS AS NECESSIDADES DO SAMAE DE NOVA TRENTO, conforme quantidades, necessidades e especificações constantes do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
2.1 – O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor efetivamente contratado e executado, tendo como origem os valores obtidos na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° …../2022 de acordo com a autorização de fornecimento. Valores contratados conforme tabela abaixo:
LOTE I
Item
Qtde.
Unid.
Especificação
Valor Unitário(R$)
Valor Total
(R$)
1
1000
Horas
Serviço de Mão de Obra de Pedreiro
2
3000
Horas
Serviço de Mão de Obra de Servente
TOTAL ESTIMADO R$
LOTE 2
Item
Qtde.
Unid.
Especificação
Valor Unitário(R$)
Valor Total
(R$)
3
200
Horas
Serviço de Mão de Obra de Carpinteiro
TOTAL ESTIMADO R$
LOTE 3
Item
Qtde.
Unid.
Especificação
Valor Unitário(R$)
Valor Total
(R$)
4
200
Horas
Serviço de Mão de Obra de Pintor
TOTAL ESTIMADO R$
2.1.1 – Os preços obedecem os valores obtidos em ata de registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento se fará em até 30 (trinta) dias, após a apresentação por parte da CONTRATADA, de nota fiscal.
3.2 – As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo setor responsável, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – De acordo com o edital de origem
4.2 – A execução das horas se dará de acordo com a necessidade do município.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS
5.1 – Os recursos decorrentes do objeto deste Pregão serão provenientes do acordo com a previsão Orçamentária vigente para o ano de 2022.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 – O presente contrato entra em vigor a partir do dia ….. de …... de 2022 e terá vigência de 12 (doze) meses, ou seja, até ….. de ….. de 2022
6.2 – O Contrato poderá ser prorrogado conforme previsto na Lei 8.666/93, art. 57.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 – O presente contrato poderá ser rescindido por:
a) descumprimento de qualquer das obrigações para execução do objeto;
b) superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou materialmente inexequível;
c) ato unilateral com comprovada motivação jurídica e/ou legal, mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obrigando-se pelos serviços já prestados.
d) ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
e) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo que ensejou a contratação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
f) em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 – Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela Nota de Empenho, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações:
8.1.1.Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da nota de empenho, por dia de atraso na entrega do objeto;
8.1.2. Multa de 1% (hum por cento) do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial de contrato, ou de qualquer outra irregularidade; e
8.1.3. Multa de 2% (dois por cento) do valor total da nota de empenho, em caso de rescisão contratual por inadimplência.
8.2. Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venha a contratada a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação.
CLÁUSULA NONA– DOS CASOS OMISSOS
9.1 – A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO TERMO CONTRATUAL
10.1 – O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Este Contrato é regido pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, e pelo Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
11.2 – Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações.
11.3 – As partes elegem o foro da Comarca de São João Batista/SC, com o domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Nova Trento, …...de …... de 2022.
Godofredo Luiz Tonini
Contratante
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……………...
Contratada
Testemunhas:
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